Gestão Democrática da Cidade e o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV

Para contribuir com a preparação do debate sobre Estudo de Impacto de Vizinhança e a Qualidade de Vida da População da Cidade de São Paulo, tema do "Ciclo de Diálogos e Debates com a Sociedade Civil sobre Temas Urbanos e a Revisão do Plano Diretor de São Paulo" que será promovido pelo Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável no dia 28 de maio de 2013, disponibilizamos o histórico e linha do tempo dos debates e proposições sobre o EIV.


Gestão Democrática da Cidade e o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV

Elaborado por Ros Mari Zenha*

Com o advento da Lei 10.257/2001, autodenominada Estatuto da Cidade, colocou-se à disposição dos administradores novos instrumentos para tutela das cidades e do seu meio ambiente.

Dentre estes, destacam-se a Gestão Democrática da Cidade e o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV que, se bem aplicados, tem grande importância para o alcance e a efetivação do ambiente urbano saudável e sustentável.

Os artigos 36 e 37 do Estatuto da Cidade tratam do tema: Art.36: “Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de Estudo (prévio) de Impacto de Vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal” e o Art. 37: “O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades”.

Para aplicação desse instrumento é necessário Lei Municipal que considere o porte da obra, a região onde será executada e o fim a que se destina.

A situação atual da cidade de São Paulo é alarmante: a força do mercado tem se sobreposto à racionalidade do uso do solo (por inoperância do poder público) gerando diversos megaprojetos e empreendimentos tanto em zonas residenciais como em comerciais cuja ocupação já está manifestadamente além de qualquer limite razoável e que trazem sérios problemas para os moradores da cidade.

Prefeitura de São Paulo e os debates e proposições sobre o EIV

Linha do Tempo (histórico)

Em 24/02/2005, o Cades/SVMA,  por meio da Resolução no. 89 (Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Revisão da Regulamentação do RIVI), aprovou, durante a sua 65ª. Reunião Plenária Ordinária, a criação dessa Comissão.

Em 13/09/2005, a Comissão Especial de Revisão da Regulamentação do RIVI emitiu o Parecer Técnico 11/Cades/2005 e a SVMA elaborou uma minuta de Decreto sobre o tema.

Em 06/12/2005, Movimento Defenda São Paulo encaminhou ao Cades/SVMA documento contendo análise e proposições de mudanças à minuta de decreto da SVMA.

Em 27/12/2005, a Resolução 107/Cades/2005 dispõe sobre a aprovação da minuta de decreto que regulamenta o impacto de vizinhança.

Em 2006, o MPESP solicita a anulação da Resolução 107/Cades/2005 e solicita que a SVMA e Cades reabram processo de discussão e aperfeiçoamento da minuta de decreto sobre EIV/RIVI (Inquérito Civil 344/06 – Edição de Decreto regulamentador).

Em 24/01/2008, por ocasião da 98ª. Reunião Plenária Ordinária do Cades/SVMA, um dos itens da pauta foi a Regulamentação do Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI. A seguir, a transcrição do informe do então Chefe de Gabinete (substituindo o Sr. Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente na referida reunião): “Temos o seguinte informe sobre a regulamentação do Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI: este Conselho teve uma Resolução aprovada em relação a um Decreto sobre o RIVI... esta Resolução foi encaminhada para a Secretaria de Governo, por muito tempo ela não teve andamento, quer dizer, ficou estacionada, não passou pelas demais Comissões e nem foi para a Câmara Municipal. O que acontece, é que houve um entendimento do setor jurídico da municipalidade que, para este objeto, não era pertinente Decreto, mas teria que ser um Projeto de Lei. Então, a SVMA mantendo, estritamente, o mesmo conteúdo da Resolução do Decreto, aprovada pelo Cades, encaminhou à Secretaria de Governo um projeto de lei sobre o RIVI. Foi uma questão de adequação formal pelo objeto em pauta” (excerto da Ata da referida reunião). A SVMA, a pedido do Executivo, mudou a designação do documento: de minuta de decreto para minuta de projeto de lei.

Em 23/03/2011, por ocasião da 130ª. Reunião Plenária Ordinária do Cades/SVMA,   solicitei, como conselheira, a inclusão do tema EIV/RIVI para discussão no referido Conselho.

Em 16/05/2011, encaminhei documento ao Senhor Secretário do Verde e do Meio Ambiente explicitando que anos haviam se passado e solicitando, mais uma vez,  a inclusão do tema EIV/RIVI para discussão, em especial no momento em que se debatiam as Operações Urbanas e a revisão do Plano Diretor da Cidade de São Paulo.

Em 24/08/2011, o Executivo Municipal, diante da demanda de situações que estavam a exigir pronta resposta com o cumprimento dos princípios estabelecidos na Constituição e considerando: (1) o disposto nos artigos 157 e 161 da Lei no. 13.885, de 25/08/2004 que enquadrou os empreendimentos geradores de impacto de vizinhança na categoria de usos não residenciais especiais ou incômodos – nR3 e definiu procedimentos preliminares para análise de seus projetos; (2) que os Decretos no. 34.713, de 30/11/1994 e 36.613, de 06/12/1996 que dispõem sobre o Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI devem ser adequados às disposições da nova Lei de Uso do Solo; (3) as diretrizes definidas no artigo 257 da Lei no. 13.430, de 13/09/2002, e o disposto no artigo 159 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Estatuto da Cidade, concebeu e encaminhou ao Legislativo Municipal, o Projeto de Lei 01-00414/2011 (Projeto de Lei do Executivo para disciplinar o instrumento do Estudo de Impacto de Vizinhança e seu Relatório), definindo o que a legislação específica deve conter. Ao chegar à Casa das Leis, foi aberto o Processo Legislativo 01-414/2011, com as seguintes Comissões designadas, em 23/08/2011, para analisá-lo: (i) Constituição e Justiça: o PL foi recebido em 25/08/2011 e consta: audiência pública: sim; Relatório 1186/2011; Parecer no. 1156/2011 apresentado em 21/09/2011, autor: Dalton Silvano (PV), conclusão: legalidade; (ii) Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente: PL recebido em29/09/2011 (em análise) e (iii) outras comissões (Atividade Econômica e Finanças e Orçamento). Enquanto Conselheira do Cades/SVMA, e dada a importância do tema, acompanhei a tramitação do PL e mantive contato com o Legislativo Municipal e com o MPESP.

Em 13/12/2011, O MPESP encaminhou ao Legislativo, por meio do Ofício MPESP PJHURB no. 4174/11, solicitação de esclarecimentos  sobre a Edição de Decreto Regulamentador do EIVI/RIVI (IC no. 344/06).

Em 22/12/2011, a Secretaria Geral Parlamentar (da Câmara) informa que o PL foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e Legislação Participativa e recebeu parecer de legalidade e irá para as demais comissões para análise de mérito e que não há justificativa para restituição do PL ao Executivo.

Em 13/06/2012, a Procuradoria da Câmara Municipal encaminhou aos vereadores o processo administrativo número 568/2012 que versa sobre o ofício recebido do MPESP e que apresenta questionamentos sobre o PL 414/2011 (Poder Executivo) que dispõe sobre o EIV/RIVI. Consta do processo que foram realizadas 2 (duas) Audiências Públicas na Câmara em 31/08/2011 e 21/09/2011 e que o PL precisa passar pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente para ir a plenário.

Recuperei, por meio das Atas transcritas na Câmara, o conteúdo destas 2 (duas) Audiências Públicas, conforme segue:

1ª. Audiência Pública

Realizada em 31/08/2011 (Reunião 12.196)
Presidente: Vereador Antonio Carlos Rodrigues
Excertos das folhas 25,26,27 e 28 da Ata de Reunião:
... Passemos ao ítem seguinte. É lido o seguinte: (PL 414/2011). O Sr. Presidente (Antonio Carlos Rodrigues) – Não há oradores inscritos: está encerrada a audiência pública ao PL 414/2011, do Executivo e demais projetos do Executivo. O Sr. Domingos Dissei – Sr. Presidente, quanto a esse projeto, não li tão atentamente, mas são excluídas as igrejas. Quem está respondendo sobre esse projeto? O Sr. Presidente (Antonio Carlos Rodrigues) – a Comissão de Finanças, nobre vereador. Gostaria que a Secretaria passasse o projeto ao Vereador, para que dê vistas ...

2ª. Audiência Pública

Realizada em 21/09/2011 (Reunião 12.253)
Presidente: Vereador Dalton Silvano
Excertos das folhas 27,28 e 29 da Ata de Reunião:
... Passemos ao PL 414/2011, do Poder Executivo, que dispõe sobre estudos de impacto de vizinhança e respectivo relatório, 2ª. Audiência pública. Tem a palavra o Sr. Cândido Malta. O Sr. Cândido Malta: A regulamentação dos estudos de impacto, o relatório de impacto de vizinhança é algo muito importante, para que a gente consiga dar conta apenas dos impactos ambientais, mas também dos impactos sociais e podemos acrescentar ainda os impactos econômicos. Ele é um complemento dos estudos de impacto ambiental propriamente dito, e, nesse sentido de complemento, ele tem essa importância estratégica de conseguir traduzir para uma comunidade menor aquilo que numa escala maior está sendo pensado. São empreendimentos considerados de impacto aqueles com uma certa dimensão, como também devem ser considerados de impacto um conjunto de pequenos empreendimentos que acabam, na soma, produzindo um impacto significativo. Essa idéia de conjunto de pequenos empreendimentos, ainda não estou familiarizado com o projeto de modo que possa saber se isso já está contemplado. Se está, muito bem. Se não está, peço que isso seja acrescentado, para que pudéssemos dar conta de uma tendência do mercado imobiliário, que é a aglomeração no mesmo lugar, por exemplo, de um comércio especializado. Então temos em vários lugares, como a rua das noivas perto da Luz, ou então lojas de lustres e equipamentos de iluminação num trecho da Consolação e vários outros como a Rua Santa Ifigênia e 25 de março, para citar as maiores. Então esse tipo de aglomeração comercial, que interessa ao comerciante, porque os competidores em volta atraem a clientela e interessa também para quem é comprador que haja uma competição entre esses comércios, e se isso tem uma tendência de ocorrência deve um estudo de impacto de vizinhança considerar como uma questão também a ser resolvida. Essa é a contribuição que queria dar a este debate. Muito obrigado. O Sr. Presidente (Dalton Silvano): Tem a palavra a Sra. Heloisa Rebouças da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. A Sra. Heloisa Rebouças: Bom dia a todos. Agradeço as palavras do Prof. Cândido Malta. O projeto é de iniciativa do Executivo em cumprimento a uma previsão do Planto Diretor Estratégico, Lei 13.430, que já previa a necessidade de estipular em uma lei de caráter complementar sobre quais seriam os empreendimentos que deveriam estar sujeitos ao EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança. O projeto partiu de um grupo de trabalho com grande contribuição da Secretaria do Verde com interação com a Secretaria de Negócios Jurídicos e do próprio Desenvolvimento Urbano no sentido de regulamentar exatamente o que o Plano Diretor já previa. O Plano Diretor estabeleceu essa linha de corte nos empreendimentos não residenciais de nível três, os ENR3. Então, são aqueles empreendimentos que já por força de um artigo da disciplina de ocupação do solo já são sujeitos a uma tramitação especial, que é do artigo 158 que passa por instrução prévia na CAIEPS, e pode ter exigências adicionais instituídas pela CLTU. São esses empreendimentos que foram considerados passíveis de exigência de um estudo de impacto de vizinhança e por equiparação, embora sejam empreendimentos residenciais, foram incluídos aqueles que se aproximam das linhas de corte dos polos geradores de tráfego. Portanto, conforme o número de unidades e de vagas de estacionamento demandadas, eles também ficarão sujeitos, apesar de serem residenciais, mas por equiparação, à apresentação desse Estudo de Impacto de Vizinhança. A sugestão que o senhor deu também foi considerada que é o critério de cumulatividade de atividades e que isso, eu acho, pode ainda ser aprimorado. Obrigada. O Sr. Presidente (Dalton Silvano): Não havendo mais nenhum orador inscrito, declaro encerrada a 2ª. Audiência pública do PL 414/2011, do Poder Executivo...
Preocupada com o andamento do processo e considerando que, pelo que pude apurar, a participação da sociedade civil nas  audiências públicas foi pífia, pedi ao Vereador Carlos Neder, membro da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente que solicitasse aprovação da Comissão para a realização de nova audiência pública, a ser amplamente divulgada, para que a sociedade civil pudesse inteirar-se do andamento do processo e explicitar suas preocupações e questionamentos em relação ao PL em questão.

Em 27/06/2012, na 12ª. Reunião Ordinária da referida Comissão, um dos itens de pauta foi proceder à análise do requerimento URB 24/2012, dos Vereadores Carlos Neder e Chico Macena (PT) solicitando nova audiência pública, conforme segue: ... Considerando que tramita nesta Casa o PL 414/2011, do Executivo, que “Dispõe sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança e respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança – EIVI/RIVI; considerando que a tramitação do mesmo requer a existência de fórum da discussão dessa proposta com os setores mais diretamente interessados, como é o caso dos movimentos organizados da sociedade civil que possuem um amplo debate sobre o tema; requeiro a Vossa Excelência, nos termos regimentais e tendo em vista o relevante interesse público envolvido, seja realizada, pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, audiência pública para propiciar o debate do PL 414/2011; em sendo aprovado o presente requerimento, proponho que sejam convidados a participar da referida audiência pública representantes do Movimento defenda São Paulo, do IPT, da Promotoria de Habitação e Urbanismo do MPESP, bem como representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente ...

Em 27/06/2012, na Reunião da Comissão, o requerimento foi aprovado.

Em 29/08/2012 ocorreu, na Câmara Municipal, Audiência Pública para discussão do PL 414/2011. O evento foi proposto pelos vereadores Carlos Neder e Chico Macena, no âmbito da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, com o objetivo de colher sugestões para o aperfeiçoamento da proposta. Estiveram presentes entidades da sociedade civil, o Secovi, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT, profissionais da SVMA e SMDU, além dos promotores de Justiça de Habitação e Urbanismo Mauricio Antonio Ribeiro Lopes e José Carlos de Freitas. Os participantes da audiência pública, que foi presidida pelo vereador Carlos Neder, entenderam que a apresentação do PL 414/2011 foi um avanço diante da grande quantidade de empreendimentos lançados na cidade, mas que o texto necessitava de aperfeiçoamentos em prol de um crescimento ordenado e sustentável da cidade. O promotor Mauricio Lopes citou, por exemplo, os números estabelecidos pelo Executivo para definir o que são empreendimentos geradores de impacto de vizinhança: empreendimentos com mais de 600 vagas de estacionamento ou com mais de 40 mil m2 de área total. Segundo ele, “burlas ou interpretações de má fé” poderiam abrir brechas para a aprovação de empreendimentos com 39.999 m2 ou 599 vagas de estacionamento sem a necessidade da apresentação do estudo e relatório de impacto de vizinhança. O Secovi também defendeu que o PL fosse aperfeiçoado para tornar sua interpretação mais clara e impedir que procedimentos sejam eivados pela falta de transparência. O IPT apresentou aos vereadores um documento com sugestões a exemplo da inclusão de exigências especiais para execução de obras nas proximidades de escolas e hospitais; a exigência de avaliação de ruídos antes do início das construções; a preocupação com o impacto cumulativo dos empreendimentos e a definição de regras para fachadas espelhadas por conta de reflexos excessivos. As propostas para análise e futura inserção no texto proposto no Projeto de Lei foram entregues à Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente para inserção no processo legislativo que cuida do tema.

Neste momento, o tema EIV/RIVI volta ao debate no Legislativo Municipal, por meio do evento proposto pelo Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável, em 28/05/2013, lembrando que o PL terá como relator, na Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, o vereador Nabil Bonduki.

É o momento da sociedade civil e dos colegas das áreas técnicas (universidades, institutos públicos de pesquisa – IPPS, associações e conselhos profissionais entre outros) explicitarem suas propostas para que o conteúdo do Projeto de Lei vá ao encontro da cidade saudável e sustentável que tanto almejamos.

Estudo de Impacto de Vizinhança e a Qualidade de Vida da População da Cidade de São Paulo.
Dia 28 de maio de 2013, terça feira. Auditório do SEESP. Rua Genebra, 15 - Centro.

Programação
18h50 – Abertura.

19h00 / 19h30 Análise do conteúdo do EIV e dificuldades de implementação
Arquiteta Patricia Maroja Barata Chamié (mestre em planejamento urbano pela FAUUSP).

19h30 / 20h00 Impacto de Vizinhança e Mapeamento da Paisagem Sonora da Cidade de São Paulo
Engenheiro Fúlvio Vitorino (pesquisador e coordenador do Centro de Tecnologia do Ambiente Construído do IPT).

20h00/ 20h30 Estudo de Impacto de Vizinhança e a atuação da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público
Promotor Dr. José Carlos de Freitas (PJHUMP).

20h30/ 21h00 Regulamentação do EIV na Câmara Municipal de São Paulo
Vereador Nabil Bonduki (relator do projeto de lei em tramitação na Câmara).

21h00 / 22h00 Debate.




(*) Ros Mari é Geografa, pesquisadora do IPT, conselheira do CADES SVMA - sociedade civil – Macro Região Centro Oeste 1: Lapa, Pinheiros e Butantã,  do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – CMCTI e membro do Grupo Executivo do Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável.

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