RESOLUÇÃO Nº 05 DE 12 DE ABRIL DE 2012
(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 24/11, VEREADOR CARLOS NEDER - PT)
(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 24/11, VEREADOR CARLOS NEDER - PT)
publicado em 17/04/2012, p. 196 c. 2
Dispõe sobre a criação de Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica criado o Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável.
Parágrafo único. O Fórum Suprapartidário a que se refere o “caput” deste artigo funcionará nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo ou fora dela, mediante programação e atividades.
Art. 2º Compete ao Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável, por meio do debate no legislativo, formular subsídios para a futura discussão do Plano Diretor da Cidade de São Paulo, priorizando aspectos atinentes à sustentabilidade socioambiental urbana e à participação cidadã e controle social na formulação e execução das políticas públicas a serem definidas no âmbito do Plano Diretor.
Parágrafo único. Para efeitos dessa resolução, entende-se por uma cidade saudável e sustentável aquela que associa formas de crescimento menos agressoras ao ambiente urbano, redução do uso de energia, melhoria do transporte público, integração de políticas públicas orientadas pelo ideal de uma cidade saudável e planejamento da expansão territorial de forma mais sustentável, reservando às atuais e futuras gerações um ambiente equilibrado e com sadia qualidade de vida.
Art. 3º O Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável será composto por parlamentares e representantes dos partidos políticos com mandato nesta Câmara Municipal e por representantes de entidades, instituições acadêmicas e de pesquisa, movimentos sociais, organizações não governamentais e lideranças representativas da sociedade civil interessados em participar de suas atividades.
Art. 4º Os participantes do Fórum Suprapartidário terão seus nomes, áreas em que atuam e respectivos contatos registrados para a adequada organização de suas reuniões e eventos.
Parágrafo único. Dentre os participantes do Fórum será constituído um grupo executivo com a incumbência de secretariar as iniciativas do Fórum Suprapartidário e será responsável por colaborar para a organização e divulgação das atividades e eventos.
Art. 5º As reuniões do Fórum serão sempre públicas e seus atos e deliberações deverão ser divulgados, sempre que possível, por todas as formas de publicidade à disposição da Câmara Municipal, em especial o Diário Oficial da Cidade, a TV Câmara São Paulo, a Rádio Web e o Portal da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 6º Compete ao Fórum elaborar seu Regimento Interno dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua instalação.
Art. 7º As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo regulamentará a presente resolução no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação. Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Paulo, 12 de abril de 2012.
JOSÉ POLICE NETO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em
12 de abril de 2012.
ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar
ATO Nº 1187/12
publicado em 05/06/12, p.108 c. 1-2
Regulamenta a Resolução nº 5, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre a criação de Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável, e dá outras providências.
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 5, de 12 de abril de
2012, que dispõe sobre a criação de Fórum Suprapartidário por uma São Paulo
Saudável e Sustentável;
CONSIDERANDO que o artigo 8º da citada Resolução prevê a
necessidade de sua regulamentação no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua
publicação;
CONSIDERANDO que
os atos administrativos devem ser
revestidos de ampla publicidade, garantindo-lhes
transparência e participação da sociedade, através de eventuais impugnações;
A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º O Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e
Sustentável, criado pela Resolução n.º 5, de 12 de abril de 2012, funcionará
nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo ou em quaisquer outros
espaços da sociedade por decisão de seus membros participantes, mediante
programação e atividades previamente aprovadas.
Art. 2º O Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e
Sustentável será composto por parlamentares, representantes dos partidos
políticos com mandato nesta Câmara Municipal, por representantes de entidades,
instituições acadêmicas e de pesquisa, movimentos sociais, redes sociais,
organizações não governamentais e lideranças representativas da sociedade civil.
Art. 3º Os membros participantes do Fórum Suprapartidário
terão seus nomes, áreas em que
atuam e respectivos
contatos registrados para
a adequada organização de suas reuniões
e eventos.
Parágrafo único. Dentre os participantes do Fórum Suprapartidário
será constituído um Grupo Executivo com a incumbência de secretariar as
iniciativas do Fórum, que
será responsável pela organização e divulgação das
atividades e eventos, na forma a ser estabelecida em Regimento Interno.
Art. 4º O
Regimento Interno do Fórum será
elaborado por seus membros e aprovado em reunião de todo o
colegiado previamente convocada para esse fim, no prazo de 90 (noventa) dias a
contar da sua instalação.
Art. 5º Compete ao Fórum, por meio do debate, reunir,
organizar e formular subsídios e propostas para o Plano Diretor do Município de
São Paulo, priorizando aspectos atinentes à sustentabilidade e ao controle
social na formulação e execução das políticas públicas a serem definidas no
âmbito do Plano Diretor.
§ 1º Entende-se por uma cidade saudável e sustentável aquela
que associa formas de crescimento menos agressoras ao ambiente urbano, redução
do uso de energia e otimização do uso dos recursos naturais, integração de
políticas públicas orientadas pelo ideal
de uma cidade
saudável e planejamento
da expansão territorial de forma
mais sustentável, para garantir às atuais e futuras gerações um ambiente
equilibrado e com sadia qualidade de vida.
§ 2º Na
forma a ser estabelecida
em seu
Regimento Interno , o
Fórum terá autonomia para
planejar e desenvolver outras atividades e eventos na perspectiva de
transformar São Paulo em uma cidade saudável e sustentável para todos.
Art. 6º As reuniões do Fórum serão públicas e seus atos e
deliberações deverão ser divulgados através dos veículos de divulgação à
disposição da Câmara Municipal, em especial o Diário Oficial da Cidade, a TV
Câmara São Paulo, a Rádio Web e o Portal da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 7º Para seu regular funcionamento, o Fórum contará com
recursos materiais, humanos e de
comunicação a serem
disponibilizados pela Mesa
da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 8º A utilização das dependências da Câmara Municipal de
São Paulo e dos recursos
necessários aos trabalhos
será solicitada pelo
Grupo Executivo ou, mediante
delegação deste, por
um dos Vereadores
integrantes do Fórum, diretamente às unidades
administrativas, salvo quando a matéria requerer prévia aprovação da Mesa da
Câmara Municipal, a qual será exarada em até 15 (quinze) dias da solicitação.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Ato
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 10. Este Ato
entra em
vigor na data
de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
São Paulo, 04 de junho de 2012.
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