Regimento Interno do Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável
revisado em 23abr14
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE DO FÓRUM
SUPRAPARTIDÁRIO
Art. 1°- O Fórum
Suprapartidário, constituído nos termos da Resolução n.° 05, de 12 de abril de
2012, e regulamentado pelo Ato n.° 1187/12, da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de São Paulo, é um espaço de debates, amplo e democrático, criado por
iniciativa da sociedade civil com a finalidade de discutir, formular, propor e
fiscalizar a execução de políticas públicas por uma São Paulo saudável e
sustentável.
Parágrafo único – Entende-se por uma cidade saudável e
sustentável aquela que associa formas de crescimento menos agressoras ao
ambiente urbano, redução do uso de energia, melhoria do transporte público,
integração de políticas públicas orientadas pelo ideal de uma cidade saudável e
planejamento territorial de forma mais sustentável, para garantir às atuais e
futuras gerações um ambiente equilibrado e com sadia qualidade de vida.
Art. 2° - O Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável
funcionará nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo ou em quaisquer
outros espaços da sociedade, mediante programação e atividades, nos termos
deste Regimento Interno.
Art. 3° - Para seu regular funcionamento, o Fórum contará com recursos materiais,
humanos e de comunicação a serem disponibilizados pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal de São Paulo, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e
entidades nele representados, observado o disposto na Resolução n.° 05, de 12
de abril de 2012, e no Ato n.° 1187/12, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
São Paulo.
Art. 4°- As reuniões do
Fórum serão públicas e seus atos e deliberações deverão ser divulgados, sempre
que possível, por todas as formas de publicidade à disposição da Câmara
Municipal, em especial o Diário Oficial da Cidade, a TV Câmara São Paulo, a Rádio Web e
o Portal da Câmara Municipal de São Paulo.
Parágrafo
único - O Fórum manterá comunicação própria nas redes sociais e realizará
interação com o Portal da Câmara Municipal de São Paulo, de comum acordo com
sua Mesa Diretora.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO FÓRUM
SUPRAPARTIDÁRIO
Art. 5° - O Fórum
Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável, de caráter
permanente, será composto por parlamentares, representantes dos partidos
políticos com mandato na Câmara Municipal de São Paulo, por representantes de
entidades, instituições acadêmicas e de pesquisa, movimentos sociais, redes
sociais, organizações não governamentais, partidos políticos, lideranças
representativas da sociedade civil, cidadãs e cidadãos interessados.
Parágrafo único – Dentre os membros participantes do Fórum
será constituído Grupo Executivo que atuará na forma estabelecida neste
Regimento Interno.
Art. 6°- Os membros
participantes do Fórum Suprapartidário terão seus nomes, áreas em que atuam e
respectivos contatos registrados para a adequada organização de suas reuniões e
eventos na forma estabelecida neste Regimento Interno.
§ 1º- Os/As participantes do Fórum atuarão de
modo a que ele desenvolva plenamente suas competências e a garantir o bom
andamento das atividades, buscando elaborar propostas e deliberar, sempre que
possível, por consenso.
§ 2º- Caso necessário, as decisões do Fórum
serão tomadas por meio de votação entre seus membros cadastrados, obedecendo
aos requisitos estabelecidos neste Regimento Interno.
Art. 7°- O Fórum Suprapartidário
por uma São Paulo Saudável e Sustentável tem a seguinte estrutura organizativa:
I – Plenária;
II – Grupo Executivo;
III – Grupos de Trabalho.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 8º- Compete ao Fórum Suprapartidário,
por meio do debate no legislativo e na sociedade, formular subsídios para a
discussão do Plano Diretor da Cidade de São Paulo e leis estratégicas priorizando
aspectos atinentes à sustentabilidade
socioambiental urbana e à participação cidadã e controle social na formulação e
execução das políticas públicas a serem definidas no âmbito do Plano Diretor.
Art. 9º - Na forma
estabelecida neste Regimento Interno, o Fórum terá autonomia para planejar e
desenvolver outras atividades e eventos na perspectiva de transformar São Paulo
em uma cidade saudável e sustentável para todos, dentre os quais citam-se:
I – estimular, apoiar e promover estudos e
pesquisas sobre assuntos e temas pertinentes ao desenvolvimento da
sustentabilidade e da integração das políticas públicas;
II – colaborar para a articulação
interinstitucional e intersetorial no âmbito do Município, de modo a garantir
que a integração entre políticas públicas se dê de acordo com seu objetivo de
uma São Paulo saudável e sustentável;
III – divulgar as suas funções, trabalhos e
decisões, por todos os meios de comunicação, incluindo informações sobre as
agendas, datas e local das reuniões;
IV – estabelecer critérios e aprovar a criação
de Grupos de Trabalho, permanentes ou temporários, necessários ao efetivo
desempenho das competências do Fórum, bem como coordenar e supervisionar suas
atividades;
V – disciplinar e coordenar o processo
eleitoral de renovação dos membros do seu Grupo Executivo, bem como acompanhar
e apoiar o seu funcionamento regular;
VI – dar ampla publicidade às suas ações de
controle das políticas públicas, estimular e fortalecer a participação popular
autônoma e na organização das atividades do Fórum;
VII – buscar e ter acesso às informações de
caráter técnico-administrativo, orçamentário-financeiro e operacional relativas
aos assuntos atinentes ao Fórum Suprapartidário;
VIII – convidar dirigentes de órgãos públicos a
trazerem pessoalmente essas informações, sempre que entender necessário para o
desempenho de suas competências;
IX – elaborar, aprovar e alterar o seu
Regimento Interno e outras normas de funcionamento;
X – elaborar propostas, aprovar e examinar
quaisquer outros assuntos que lhes forem submetidos pelos seus membros, dentro
de sua competência.
Parágrafo Único - Tendo em vista as características da
Região Metropolitana de São Paulo o Fórum buscará, sempre que possível,
discutir a integração das políticas públicas nos municípios que a compõem,
podendo para tanto organizar eventos e convidar representantes desses municípios,
bem como estudiosos do tema.
CAPÍTULO IV
DOS MEMBROS DO FÓRUM
Art. 10 – Os membros regularmente cadastrados ao Fórum Suprapartidário têm as
seguintes atribuições, entre outras que lhes sejam delegadas em reunião
plenária:
I – participar das reuniões, com direito a voz
e voto;
II – estudar e relatar, nos prazos
preestabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de
assessoramento técnico e administrativo;
III – sugerir temas, atividades, eventos,
propor e aprovar medidas que julgarem convenientes para o bom andamento dos
trabalhos do Fórum;
IV – apreciar e deliberar sobre matérias
submetidas ao Fórum;
V – requerer, por escrito, apreciação de
matéria em regime de urgência;
VI – participar, acompanhar e apoiar o
funcionamento do Grupo Executivo e dos Grupos de Trabalhos do Fórum;
VII – apresentar moções ou proposições sobre
assuntos de interesse do Fórum;
VIII – desempenhar os trabalhos que lhes forem
atribuídos, dentro dos prazos fixados;
IX – desempenhar outras atividades necessárias
ao cumprimento do seu papel e ao funcionamento do Fórum;
X – zelar pelo pleno e total desenvolvimento
das competências do Fórum Suprapartidário;
XI – acompanhar e agilizar as publicações em Diário Oficial da
Cidade das deliberações da Plenária.
Art. 11 - Para participar de
deliberações na Plenária do Fórum
Suprapartidário, o membro participante deverá estar cadastrado até a última
reunião plenária anterior.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
Da Plenária
Art. 12 - A Plenária é instância máxima de deliberação do Fórum Suprapartidário,
formada pela reunião ordinária ou extraordinária dos membros cadastrados do
Fórum.
Parágrafo único – As reuniões plenárias do Fórum
Suprapartidário, ordinárias ou extraordinárias, são abertas à participação de
todos os cidadãos e cidadãs interessados.
SUBSEÇÃO I
Do Funcionamento da Plenária do Fórum
Suprapartidário
Art. 13 - As reuniões plenárias ordinárias serão
realizadas preferencialmente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocadas
pelo Grupo Executivo ou mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos membros
cadastrados do Fórum.
§ 1º - As reuniões plenárias serão coordenadas
e secretariadas pelo Grupo Executivo do Fórum Suprapartidário.
§ 2º - As datas de reuniões da Plenária serão
ampla e previamente divulgadas pelo Grupo Executivo do Fórum, garantindo-se a
participação de todas/os as/os interessadas/os.
§ 3º - A pauta das reuniões será elaborada
pelos membros do Grupo Executivo ou por determinação da Plenária do Fórum.
§ 4º - Nos casos em que haja necessidade de
votação, cada membro previamente cadastrado terá direito a um voto, sendo
proibido o voto por intermédio de procurações.
§ 5º - As reuniões plenárias serão iniciadas no
horário definido com qualquer quorum e só poderão deliberar, quando não houver
consenso, mediante votação dos presentes com a presença mínima de um
quinto dos membros cadastrados.
§ 6º - As decisões do Fórum Suprapartidário
serão registradas em ata e estabelecidas nas modalidades previstas no Art.
19 deste Regimento para a devida publicação.
§ 7º - As decisões do Fórum Suprapartidário que
tenham caráter normativo e que impliquem na adoção de medidas administrativas
de alçada privativa do Presidente ou da Mesa Diretora da Câmara Municipal
deverão ser homologadas por estes para que surtam seus efeitos.
§ 8º - Para melhor desempenho de suas funções,
o Fórum Suprapartidário poderá recorrer a profissionais ou técnicos
especializados, instituições e entidades na forma definida neste Regimento
Interno.
Art. 14 - Das pautas das reuniões constarão:
I – Informações sobre reunião anterior
II – Debates dos temas previamente agendados
III – Inclusão de temas, por decisão da reunião
plenária
IV – Indicação de temas para reunião seguinte
V – Convocação, com informação de data e
horário, da reunião seguinte
VI – Informes gerais
Art. 15 - As reuniões plenárias ordinárias do Fórum Suprapartidário terão a seguinte
rotina para ordenamento de seus trabalhos:
I – A
coordenação das reuniões plenárias será feita por pelo menos dois
membros do grupo executivo.
II – O
cumprimento da pauta da reunião terá um horário limite, sendo que cada tema da
pauta terá também seu tempo de discussão previamente fixado no início dos
trabalhos, por deliberação da Plenária;
III – O/A
participante que desejar fazer uso da palavra deve se inscrever junto à
coordenação dos trabalhos, que informará aos presentes a ordem de inscrições;
IV – Cada
orador/a disporá de tempo determinado pela plenária para o uso da palavra,
abordando o tema em discussão;
V – A
coordenação da reunião deverá observar a ordem das inscrições, podendo propor o
encerramento das inscrições quando entender que o tema já foi suficientemente
debatido;
VI – A
Plenária poderá a qualquer tempo e de forma soberana, em função do limite de
tempo disponível ou por entender terem-se esgotados os argumentos, encerrar as
inscrições por decisão da maioria simples dos presentes;
VII – Os
informes devem ser breves e comportam somente pedidos de esclarecimentos;
VIII – A
questão de encaminhamento deve preceder e ajudar a
organizar o processo de votação;
IX – A
questão de ordem é direito exclusivamente ligada ao cumprimento dos
dispositivos regimentais e legais;
X – Em assuntos onde houver duas ou mais propostas conflitantes
far-se-á o encaminhamento de, no máximo, uma manifestação a favor e outra
contra, com tempo limitado definido na plenária, para cada encaminhamento e
serão submetidos a votação, após esgotado o debate, e registrados os resultados
para efeito de resoluções e encaminhamentos.
XI – Na fase
de votação não cabem questões de ordem ou de encaminhamento.
Art. 16 – Sempre que
possível, as reuniões e eventos do Fórum Suprapartidário serão gravados e
transmitidos pelo portal da Câmara Municipal em tempo real e o teor integral
das matérias tratadas nas reuniões plenárias do Fórum Suprapartidário estará
disponível para consulta em gravação, meio eletrônico, em cópia de documentos e
ata.
Art. 17 Das atas que correspondem às reuniões e
eventos do Fórum Suprapartidário devem constar:
I – Data, local da reunião, horário de início
e término dos trabalhos e lista de presença contendo identificação
dos/as participantes com as respectivas assinaturas;
II – As deliberações tomadas, inclusive
quanto aos temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte, registrando a
proposta aprovada para cada item, o número de votos contra, a favor e
abstenções, na hipótese de votação nominal.
§ 1º - O Grupo
Executivo providenciará a remessa de cópia da ata da reunião anterior por meio
eletrônico de modo que cada membro cadastrado possa recebê-la, preferencialmente,
antes da reunião seguinte.
§ 2º - As atas
das reuniões do Fórum Suprapartidário devem ser assinadas pelos membros do
Grupo Executivo e tornadas públicas, disponibilizando cópia das mesmas para
arquivo.
Art. 18 - Observado o
disposto nos parágrafos 1º e 2º, do Art. 6º deste Regimento, as deliberações do
Fórum Suprapartidário tomadas em reunião Plenária deverão observar a maioria
simples dos presentes, garantido o quorum mínimo de um quinto dos membros
cadastrados para sua instalação, exceto nos casos estabelecidos neste Regimento
que exijam maioria absoluta.
Art. 19 – As
deliberações do Fórum Suprapartidário tomadas em reunião Plenária
se darão mediante:
I – resoluções a serem homologadas pelo/a
Presidente da Câmara Municipal, sempre que se reportarem a suas
responsabilidades legais;
II – resoluções que não requerem homologação,
sempre que se reportarem à organização, funcionamento e demais propostas do
Fórum Suprapartidário;
III – moções que expressem a opinião do Fórum
sobre fatos ou situações, com o propósito de manifestar reconhecimento, apoio,
repúdio ou oposição;
IV – recomendações sobre temas ou assuntos
específicos, que embora não sejam de sua responsabilidade direta, devem ser
dirigidas a agentes públicos de quem se espera ou se solicita a adoção de
determinada providência, por sua relevância e repercussão nos temas a ele
afetos; e
V – requerimentos de Informações dirigidos ao
Presidente ou à Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo sobre assuntos
relacionados à atuação do Fórum Suprapartidário.
§ 1º - As deliberações serão identificadas pelo
seu tipo e numeradas em ordem sequencial.
§ 2º - As resoluções, recomendações sobre temas
específicos, demais deliberações, moções, atas das reuniões ordinárias e
extraordinárias e demais atos da Plenária do Fórum Suprapartidário serão
publicados em
Diário Oficial da Cidade, dentro do prazo de 15 (quinze)
dias após sua aprovação, observados os trâmites regimentais na
Câmara Municipal.
§ 3º - Os requerimentos de informação e as
demais solicitações do Fórum Suprapartidário dirigidos a/ao Presidente da
Câmara ou à Mesa Diretora devem ser respondidos em até 30 (trinta) dias a
contar da data do seu protocolo.
§ 4º - As deliberações e os comunicados de
interesse do Fórum Suprapartidário devem ser amplamente divulgados.
§ 5º - Deverá ser incentivada a comunicação
entre o Fórum Suprapartidário e os parlamentares, entidades, associações,
movimentos, lideranças sociais, cidadãs e cidadãos interessados e a mídia por
meio da Internet, de
jornais impressos, redes sociais e de outras tecnologias de informação, bem
como a ampla divulgação de suas atividades e deliberações.
§ 6º - A Câmara Municipal de São Paulo, por
meio da Presidência e da Mesa Diretora, adotará as medidas necessárias à
solução dos problemas identificados e relativos ao bom funcionamento do Fórum
Suprapartidário e suas instâncias.
SEÇÃO II
Do Grupo Executivo do Fórum Suprapartidário
SUBSEÇÃO I
Do Funcionamento do Grupo Executivo
Art. 20 - O Grupo Executivo, previsto no
parágrafo único, do Art. 3° do Ato N.° 1187/12 da Mesa Diretora, terá a
incumbência de coordenar e secretariar as
reuniões plenárias e as iniciativas do Fórum Suprapartidário por uma São Paulo
Saudável e Sustentável e será responsável pela organização e divulgação das
atividades e eventos, na forma estabelecida neste Regimento Interno.
Art. 21 - O Grupo Executivo terá também por
atribuição o encaminhamento e a execução de todas as providências,
recomendações e decisões tomadas no âmbito do Fórum.
Art. 22 - O Grupo Executivo do Fórum Suprapartidário,
a ele subordinado, será composto de 7 (sete) membros eleitos em reunião
plenária convocada para este fim.
§ 1º - O mandato dos membros do Grupo Executivo será de 2
(dois) anos legislativos, permitida uma recondução por processo eletivo regular.
§ 2º - Excepcionalmente, o
primeiro mandato dos membros do Grupo Executivo terá início com sua eleição e
posse e vigorará até o início da sessão legislativa de 2014, em 01/02/14.
Art. 23 - O Grupo Executivo terá uma estrutura de
suporte para suas atividades por decisão da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de São Paulo.
Parágrafo
Único – A estrutura de suporte a que se refere o caput será a suficiente para
dar apoio técnico e administrativo ao Grupo Executivo, às atividades do Fórum e
de seus Grupos de Trabalho.
Art. 24 - A coordenação do Grupo Executivo
será exercida por um de seus membros e poderá haver rodízio entre eles no
exercício desta função.
Art. 25 - As reuniões plenárias do Fórum
serão coordenadas por membros do Grupo Executivo, que terão como atribuição
garantir o cumprimento da pauta estabelecida, no horário previsto.
Parágrafo
Único – A pauta das reuniões plenárias do Fórum será elaborada
pelos membros do Grupo Executivo, respeitando o § 3º, do Art. 13, e o Art. 24
do presente Regimento.
Art. 26 - As deliberações do Grupo
Executivo serão tomadas em reuniões com quorum mínimo de 4 (quatro) membros,
preferencialmente por consenso e, se necessário, por maioria simples dos votos
dos membros presentes.
Art. 27 - Caberá ao Grupo Executivo solicitar a
utilização das dependências da Câmara Municipal de São Paulo e dos recursos
necessários aos seus trabalhos, observados os trâmites regimentais.
Art. 28 - O Grupo Executivo manterá cadastro atualizado com informações dos membros
do Fórum Suprapartidário.
Parágrafo Único – Entre outras
informações definidas em reunião plenária o cadastro dos participantes do Fórum
deverá contemplar o registro de nome, representação, e-mail e/ou telefone para
contato.
SUBSEÇÃO II
Da eleição do Grupo Executivo
Art. 29 - Poderá se candidatar e participar
da eleição do Grupo Executivo o/a membro que tiver participado de, no mínimo, 3
reuniões nos últimos seis meses que antecede o dia da votação.
Art. 30 - O registro de candidaturas
e a eleição dos membros do grupo executivo se darão em
reuniões plenárias especialmente convocadas para este fim.
Parágrafo
único – O registro de candidaturas se dará até a última
reunião anterior a data da eleição.
Art. 31 - Cada
membro participante do Fórum com direito a voto poderá votar em até 7 (sete)
candidatos e candidatas, mediante a utilização de cédulas.
Art. 32 - Serão eleitos/as para compor o Grupo
Executivo os candidatos e candidatas que obtiverem individualmente a maioria
dos votos.
Parágrafo Único – Em caso de empate, a plenária realizará
votação por maioria simples dos presentes para o desempate.
Art. 33 – Os suplentes serão em número
igual ao dos titulares, observando-se para tanto a ordem decrescente de
votação.
Art. 34 - O processo de eleição dos membros
do Grupo Executivo será coordenado por uma Comissão Eleitoral especialmente
constituída pelo Fórum para este fim.
§ 1º - A Comissão
Eleitoral será composta de 3 (três) representantes indicados pela Plenária do
Fórum e será coordenada por um de seus membros.
§ 2º - Os
candidatos e candidatas a membro do Grupo Executivo não poderão compor a
Comissão Eleitoral.
§ 3º - A
Comissão Eleitoral tomará decisões por consenso e com base neste Regimento,
devendo recorrer à Plenária em caso de impasse.
Art. 35 - Será substituído o membro do Grupo Executivo que faltar a 3 (três) reuniões
consecutivas em cada sessão legislativa, sem justificativa por escrito, aceita
pelos demais membros, a ser apresentada até o início da reunião seguinte do
Grupo, ou a 4 (quatro) reuniões intercaladas em cada sessão legislativa.
SUBSEÇÃO III
Das competências do Grupo Executivo
Art. 36 - Compete ao Grupo Executivo:
I – convocar,
coordenar e secretariar as reuniões e eventos, em
locais, dias e horários adequados ao eficiente desempenho dos integrantes do
Fórum;
II – instalar e abrir os trabalhos das
reuniões, dando-lhes o encaminhamento necessário em conformidade a este
Regimento Interno;
III – instalar Grupos de Trabalho, temporários
e permanentes, de acordo com este Regimento e as decisões da Plenária;
IV – interpretar o Regimento Interno nas
questões de ordem e nos casos omissos;
V – zelar pelo bom andamento das reuniões,
fazendo cumprir horários e a observância das pautas previamente definidas;
VI – fazer observar a ordem das inscrições,
podendo propor à Plenária o encerramento das inscrições quando entender que o
tema já foi suficientemente debatido;
VII – propor, por sugestão da Plenária e
sempre que necessário ao bom andamento dos trabalhos, a alteração da ordem dia;
VIII – encerrar os trabalhos e convocar nova
reunião;
IX – submeter ao Presidente e à Mesa Diretora
da Câmara Municipal as questões que dependam de providências ou aprovação de
sua alçada;
X – apresentar relatório anual sobre os
trabalhos desenvolvidos pelo Fórum, a ser aprovado por maioria simples dos
presentes em Plenária, para publicação em Diário Oficial da
Cidade;
XI – representar o Fórum, quando autorizado
pela Plenária, em eventos e em suas relações externas com outros órgãos do
Poder Público.
SEÇÃO III
Dos Grupos de Trabalho do Fórum Suprapartidário
Art. 37 - O Fórum
Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável poderá constituir
Grupos de Trabalho, que terão por finalidade apreciar temas, apresentar estudos
e relatórios ao Fórum contendo sugestões.
§ 1º - Os
Grupos de Trabalho a que se refere o caput deste artigo serão constituídos por
decisão de maioria simples em reunião plenária.
§ 2º - Os
Grupos de Trabalho serão dirigidos por um coordenador ou coordenadora para cada
um deles, escolhido pelo próprio Grupo de Trabalho.
§ 3º - Será
substituído o membro do Grupo de Trabalho que faltar a 3 (três) reuniões
consecutivas sem justificativa por escrito aceita pelos demais membros, a ser
apresentada até o início da reunião seguinte do Grupo, ou a 4 (quatro) reuniões
intercaladas no período de seu funcionamento.
Art. 38 - A constituição, composição,
duração e funcionamento de cada Grupo de Trabalho serão estabelecidos em
Resolução do Fórum Suprapartidário e deverão explicitar suas finalidades,
objetivos, produtos esperados, prazos e demais aspectos que identifiquem
claramente a sua natureza.
Parágrafo
Único – O resultado do trabalho desenvolvido em cada Grupo será
consolidado em relatório a ser submetido ao Plenário do Fórum Suprapartidário
e, uma vez aprovado por maioria simples dos presentes, a ele será dada
publicidade.
Art. 39 - Cabe aos membros dos Grupos de
Trabalho:
I – realizar
estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar
as matérias que lhes forem distribuídas para análise;
II – requerer esclarecimentos para melhor
apreciação da matéria;
III – elaborar ou coletar documentos que
subsidiem os trabalhos dos Grupos e as decisões do Fórum;
IV – providenciar que sejam devidamente
assinados as atas das reuniões e o relatório contendo as recomendações do
respectivo Grupo de Trabalho; e
V – apresentar relatório conclusivo, sobre
matéria submetida a estudo dentro do prazo fixado, acompanhado de todos os
documentos que se fizerem necessários ao cumprimento de suas finalidades, bem
como das atas das reuniões assinadas pelos participantes, para encaminhamento à
Plenária do Fórum Suprapartidário.
SEÇÃO IV
Da Coordenação dos Trabalhos
Art. 40 – Os membros do Fórum, quando estiverem
exercendo a coordenação do Grupo Executivo, da Plenária ou de outra instância
ou atividade do Fórum terão as seguintes atribuições específicas:
I – colaborar
para o regular funcionamento do Fórum, da Plenária ou de outra instância ou
atividade, de acordo com este Regimento e as decisões de Plenária, contando
para tanto com a estrutura de apoio técnico-administrativa a que se refere o Art.
23 deste Regimento;
II – promover e participar do recolhimento de
informações e de documentos contendo análises estratégicas produzidas em órgãos
e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério
Público e da Sociedade, processando-as e fornecendo-as aos membros do Fórum na
forma de subsídios para o cumprimento das suas atribuições;
III – acompanhar a tramitação das propostas, o
encaminhamento dado às Resoluções, Recomendações e Moções emanadas do Fórum, requerer
e providenciar informações atualizadas à Plenária;
IV – colaborar para a articulação dos Grupos de
Trabalho, visando ao fiel desempenho e ao cumprimento das atribuições de seus
membros, além de promover medidas de ordem administrativa necessárias ao seu
funcionamento e à apresentação de seus relatórios, quando for o caso;
V – coordenar a preparação antecipada das
reuniões, incluindo a realização de convites a apresentadores de temas
previamente aprovados, a preparação de informes, remessas de materiais aos
membros do Fórum e outras providências correlatas;
VI – solicitar, sempre que necessário, o
auxílio de um membro participante para secretariar e anotar os pontos mais
relevantes da reunião, visando à redação final da ata;
VII – dar encaminhamento às conclusões da
Plenária, com o apoio dos membros do Grupo Executivo e dos Grupos de Trabalho,
inclusive acompanhando a implementação de conclusões de reuniões anteriores;
VIII – cuidar do expediente originado e recebido
pelo Fórum Suprapartidário.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 41 - O Fórum
Suprapartidário e suas instâncias poderão convidar qualquer pessoa ou
representante de órgão federal, estadual ou municipal, empresa privada,
sindicato, entidade civil ou cidadã e cidadão para comparecer às reuniões e
prestar esclarecimentos relacionados à sua área de atuação.
Art. 42 - O
Fórum Suprapartidário poderá convidar vereadores membros das Comissões e
Subcomissões da Câmara Municipal para participarem das suas reuniões.
Art. 43 - A
participação no Fórum Suprapartidário e nas suas instâncias não será
remunerada.
Art. 44 - Os casos omissos na aplicação do
presente Regimento Interno serão dirimidos pela Plenária do Fórum
Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável.
Art. 45 - Este Regimento Interno entrará em vigor com sua publicação no Diário
Oficial da Cidade e poderá ser alterado a qualquer tempo em reunião plenária
por decisão da maioria absoluta dos membros cadastrados ao Fórum
Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável.
Estou acompanhando ao vivo a reunião.
ResponderExcluirAchei muito boa a idéia de qualificar quem vota e quem é votado.
Poderia-se criar uma especie de carteirinha de presença que fica em posse do proprio participante. Ao final de cada reunião o participante receberia um carimbo e um visto de presença com a data da reunião.
Beijos, Fernanda Coronado
(Ouvido no Ruído)