PARTICIPE DA ELEIÇÃO DO GRUPO EXECUTIVO DO FÓRUM SUPRAPARTIDÁRIO

Em 2014 a cidade de São Paulo terá como uma das suas pautas a aprovação da nova lei do Plano Diretor Estratégico pela Câmara de Vereadores, após um intenso processo de debates e proposições pela sociedade civil. Também terá início a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo.

A defesa de uma cidade inclusiva, sustentável e saudável, com participação cidadã e controle social na formulação e execução das políticas públicas é a pauta de movimentos, entidades, profissionais, agentes públicos, parlamentares, cidadãos e cidadãs comprometidos com a cidade de São Paulo.

O Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável - espaço de atuação cidadã no legislativo criado em 2012 e composto por parlamentares e representantes dos partidos políticos com mandato na Câmara Municipal e por representantes de entidades, instituições acadêmicas e de pesquisa, movimentos sociais, organizações não governamentais e lideranças representativas da sociedade civil interessados em participar de suas atividades - tem realizado o debate democrático de contribuições e reflexões sobre estes temas. A conclusão dos debates oferecem subsídios para a ação cidadã na cidade de São Paulo.

A realização da agenda do Fórum é conduzida pelo seu Grupo Executivo, constituído dentre  os membros participantes do Fórum, com a incumbência de secretariar as iniciativas do Fórum Suprapartidário, organizar e divulgar suas atividades e eventos. 

O Grupo Executivo é composto por 7 titulares e 7 suplentes, eleitos/as entre os membros participantes do Fórum. 

O atual Grupo Executivo, por ser o primeiro, teve mandato de 1 ano. Os demais terão mandato de 2 anos, conforme determina o Regimento Interno. 

Estamos convocando os membros participantes do Fórum Suprapartidário para o processo de eleição do Grupo Executivo que atuará pelos próximos 2 anos.

A primeira reunião será no dia 27 de fevereiro/14, quinta feira. Nesta reunião, serão apresentados e debatidos o balanço das atividades do Fórum realizadas até então, propostas de agenda para 2014 e de organização do Fórum, indicações e apresentação dos/as candidatos/as ao Grupo Executivo.

Local - Sala Sergio Vieira, na Câmara Municipal de São Paulo
Horário - das 19 às 22h

Leia, abaixo, o que diz o Regimento Interno do Fórum Suprapartidário sobre o processo de eleição do Grupo Executivo:

PARA PARTICIPAR DAS DECISÕES DO FÓRUM OU DA ELEIÇÃO DO GRUPO EXECUTIVO
Art. 11 -  Para participar de deliberações do Fórum Suprapartidário, o membro participante deverá estar cadastrado até a última reunião plenária anterior.
Parágrafo Único - Será descadastrado o participante do Fórum que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa por escrito, aceita pelos membros do Grupo Executivo, a ser apresentada até o início de cada reunião plenária, ou a 4 (quatro) reuniões intercaladas a cada sessão legislativa, nos termos do Art. 2º, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução N.º 2/91).

PARA SER CANDIDATO/A AO GRUPO EXECUTIVO
Art. 27 - Poderá se candidatar e participar da eleição do Grupo Executivo o membro participante cadastrado até a última reunião anterior a data da eleição.
Parágrafo único  O registro de candidaturas deverá observar o mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo.

COMO ELEGER O GRUPO EXECUTIVO
Art. 28 - A eleição dos membros do grupo executivo se dará em reunião plenária especialmente convocada para este fim.
Art. 29 - Cada membro participante do Fórum com direito a voto poderá votar em até 7 (sete) candidatos e candidatas, mediante a utilização de cédulas.
Art. 30 - Serão eleitos para compor o Grupo Executivo os candidatos e candidatas que obtiverem individualmente a maioria dos votos.
Parágrafo Único – Em caso de empate, a plenária realizará votação por maioria simples dos presentes para o desempate.
Art. 31 – Os suplentes serão em número igual ao dos titulares, observando-se para tanto a ordem decrescente de votação.
Art. 32 - O processo de eleição dos membros do Grupo Executivo será coordenado por uma Comissão Eleitoral especialmente constituída pelo Fórum para este fim.
§ 1º - A Comissão Eleitoral será composta de 3 (três) representantes indicados pela Plenária do Fórum e será coordenada por um de seus membros.
§ 2º - Os candidatos e candidatas a membro do Grupo Executivo não poderão compor a Comissão Eleitoral.
§ 3º - A Comissão Eleitoral tomará decisões por consenso e com base neste Regimento, devendo recorrer à Plenária em caso de impasse.