Gestão Democrática da Cidade e o Estudo de Impacto de
Vizinhança – EIV
Elaborado por Ros Mari Zenha*
Com o advento da Lei
10.257/2001, autodenominada Estatuto da Cidade, colocou-se à
disposição dos administradores novos instrumentos para tutela das cidades e do
seu meio ambiente.
Dentre estes, destacam-se a Gestão
Democrática da Cidade e o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV que,
se bem aplicados, tem grande importância para o alcance e a efetivação do
ambiente urbano saudável e sustentável.
Os artigos 36 e 37 do Estatuto
da Cidade tratam do tema: Art.36: “Lei municipal definirá os
empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão
de elaboração de Estudo (prévio) de Impacto de Vizinhança (EIV) para obter as
licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do
Poder Público municipal” e o Art. 37: “O EIV será executado de forma a
contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade
quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades”.
Para aplicação desse instrumento é necessário Lei
Municipal que considere o porte da obra, a região onde será executada e o fim a
que se destina.
A situação atual da cidade
de São Paulo é alarmante: a força do mercado tem se sobreposto à racionalidade
do uso do solo (por inoperância do poder público) gerando diversos megaprojetos
e empreendimentos tanto em zonas residenciais como em comerciais cuja ocupação
já está manifestadamente além de qualquer limite razoável e que trazem sérios problemas
para os moradores da cidade.
Prefeitura de São Paulo e os debates e proposições
sobre o EIV
Linha do Tempo (histórico)
Em 24/02/2005, o
Cades/SVMA, por meio da Resolução no. 89 (Dispõe
sobre a criação da Comissão Especial de Revisão da Regulamentação do RIVI),
aprovou, durante a sua 65ª. Reunião Plenária Ordinária, a criação dessa
Comissão.
Em 13/09/2005, a Comissão Especial de
Revisão da Regulamentação do RIVI emitiu o Parecer Técnico 11/Cades/2005
e a SVMA elaborou uma minuta de Decreto sobre o tema.
Em 06/12/2005, o Movimento
Defenda São Paulo encaminhou ao Cades/SVMA documento contendo análise
e proposições de mudanças à minuta de decreto da SVMA.
Em 27/12/2005, a Resolução 107/Cades/2005
dispõe sobre a aprovação da minuta de decreto que regulamenta o impacto de
vizinhança.
Em 2006, o MPESP solicita a anulação
da Resolução 107/Cades/2005 e solicita que a SVMA e Cades reabram processo de
discussão e aperfeiçoamento da minuta de decreto sobre EIV/RIVI (Inquérito
Civil 344/06 – Edição de Decreto regulamentador).
Em 24/01/2008, por ocasião da 98ª.
Reunião Plenária Ordinária do Cades/SVMA, um dos itens da pauta foi a Regulamentação
do Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI. A seguir, a transcrição do
informe do então Chefe de Gabinete (substituindo o Sr. Secretário Municipal do
Verde e do Meio Ambiente na referida reunião): “Temos o seguinte informe
sobre a regulamentação do Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI: este
Conselho teve uma Resolução aprovada em relação a um Decreto sobre o RIVI...
esta Resolução foi encaminhada para a Secretaria de Governo, por muito tempo
ela não teve andamento, quer dizer, ficou estacionada, não passou pelas demais
Comissões e nem foi para a Câmara Municipal. O que acontece, é que houve um
entendimento do setor jurídico da municipalidade que, para este objeto, não era
pertinente Decreto, mas teria que ser um Projeto de Lei. Então, a SVMA
mantendo, estritamente, o mesmo conteúdo da Resolução do Decreto, aprovada pelo
Cades, encaminhou à Secretaria de Governo um projeto de lei sobre o RIVI. Foi
uma questão de adequação formal pelo objeto em pauta” (excerto da Ata
da referida reunião). A SVMA, a pedido do Executivo, mudou a designação do
documento: de minuta de decreto para minuta de projeto de lei.
Em 23/03/2011, por ocasião da 130ª.
Reunião Plenária Ordinária do Cades/SVMA,
solicitei, como conselheira, a inclusão do tema EIV/RIVI para
discussão no referido Conselho.
Em 16/05/2011, encaminhei documento
ao Senhor Secretário do Verde e do Meio Ambiente explicitando que anos haviam
se passado e solicitando, mais uma vez, a inclusão do tema EIV/RIVI para
discussão, em especial no momento em que se debatiam as Operações Urbanas e a
revisão do Plano Diretor da Cidade de São Paulo.
Em 24/08/2011, o Executivo Municipal,
diante da demanda de situações que estavam a exigir pronta resposta com o
cumprimento dos princípios estabelecidos na Constituição e considerando: (1) o
disposto nos artigos 157 e 161 da Lei no. 13.885, de 25/08/2004 que enquadrou
os empreendimentos geradores de impacto de vizinhança na categoria de usos não
residenciais especiais ou incômodos – nR3 e definiu procedimentos preliminares
para análise de seus projetos; (2) que os Decretos no. 34.713, de 30/11/1994 e
36.613, de 06/12/1996 que dispõem sobre o Relatório de Impacto de Vizinhança –
RIVI devem ser adequados às disposições da nova Lei de Uso do Solo; (3) as
diretrizes definidas no artigo 257 da Lei no. 13.430, de 13/09/2002, e o
disposto no artigo 159 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Estatuto
da Cidade, concebeu e encaminhou ao Legislativo Municipal, o Projeto de Lei
01-00414/2011 (Projeto de Lei do Executivo para disciplinar o instrumento do
Estudo de Impacto de Vizinhança e seu Relatório), definindo o que a legislação
específica deve conter. Ao chegar à Casa das Leis, foi aberto o Processo
Legislativo 01-414/2011, com as seguintes Comissões designadas, em 23/08/2011,
para analisá-lo: (i) Constituição e Justiça: o PL foi recebido em 25/08/2011 e
consta: audiência pública: sim; Relatório 1186/2011; Parecer no. 1156/2011
apresentado em 21/09/2011, autor: Dalton Silvano (PV), conclusão: legalidade;
(ii) Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente: PL recebido em29/09/2011 (em
análise) e (iii) outras comissões (Atividade Econômica e Finanças e Orçamento).
Enquanto Conselheira do Cades/SVMA, e dada a importância do tema, acompanhei a
tramitação do PL e mantive contato com o Legislativo Municipal e com o MPESP.
Em 13/12/2011, O MPESP encaminhou ao
Legislativo, por meio do Ofício MPESP PJHURB no. 4174/11, solicitação de
esclarecimentos sobre a Edição de Decreto Regulamentador do EIVI/RIVI (IC
no. 344/06).
Em 22/12/2011, a Secretaria Geral
Parlamentar (da Câmara) informa que o PL foi analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça e Legislação Participativa e recebeu parecer de
legalidade e irá para as demais comissões para análise de mérito e que não há
justificativa para restituição do PL ao Executivo.
Em 13/06/2012, a Procuradoria da Câmara
Municipal encaminhou aos vereadores o processo administrativo número 568/2012
que versa sobre o ofício recebido do MPESP e que apresenta questionamentos
sobre o PL 414/2011 (Poder Executivo) que dispõe sobre o EIV/RIVI. Consta do
processo que foram realizadas 2 (duas) Audiências Públicas na Câmara em 31/08/2011 e 21/09/2011 e
que o PL precisa passar pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio
Ambiente para ir a plenário.
Recuperei, por meio das Atas transcritas na Câmara, o
conteúdo destas 2 (duas) Audiências Públicas, conforme segue:
1ª. Audiência Pública
Realizada em 31/08/2011 (Reunião
12.196)
Presidente: Vereador Antonio Carlos Rodrigues
Excertos das folhas 25,26,27 e 28 da Ata de Reunião:
... Passemos ao ítem seguinte. É lido o seguinte: (PL
414/2011). O Sr. Presidente (Antonio Carlos Rodrigues) – Não há oradores
inscritos: está encerrada a audiência pública ao PL 414/2011, do Executivo e
demais projetos do Executivo. O Sr. Domingos Dissei – Sr. Presidente, quanto a
esse projeto, não li tão atentamente, mas são excluídas as igrejas. Quem está
respondendo sobre esse projeto? O Sr. Presidente (Antonio Carlos Rodrigues) – a
Comissão de Finanças, nobre vereador. Gostaria que a Secretaria passasse o
projeto ao Vereador, para que dê vistas ...
2ª. Audiência Pública
Realizada em 21/09/2011 (Reunião
12.253)
Presidente: Vereador Dalton Silvano
Excertos das folhas 27,28 e 29 da Ata de Reunião:
... Passemos ao PL 414/2011, do Poder Executivo, que
dispõe sobre estudos de impacto de vizinhança e respectivo relatório, 2ª.
Audiência pública. Tem a palavra o Sr. Cândido Malta. O Sr. Cândido Malta: A
regulamentação dos estudos de impacto, o relatório de impacto de vizinhança é
algo muito importante, para que a gente consiga dar conta apenas dos impactos
ambientais, mas também dos impactos sociais e podemos acrescentar ainda os
impactos econômicos. Ele é um complemento dos estudos de impacto ambiental
propriamente dito, e, nesse sentido de complemento, ele tem essa importância
estratégica de conseguir traduzir para uma comunidade menor aquilo que numa
escala maior está sendo pensado. São empreendimentos considerados de impacto
aqueles com uma certa dimensão, como também devem ser considerados de impacto
um conjunto de pequenos empreendimentos que acabam, na soma, produzindo um
impacto significativo. Essa idéia de conjunto de pequenos empreendimentos,
ainda não estou familiarizado com o projeto de modo que possa saber se isso já
está contemplado. Se está, muito bem. Se não está, peço que isso seja
acrescentado, para que pudéssemos dar conta de uma tendência do mercado
imobiliário, que é a aglomeração no mesmo lugar, por exemplo, de um comércio
especializado. Então temos em vários lugares, como a rua das noivas perto da
Luz, ou então lojas de lustres e equipamentos de iluminação num trecho da Consolação
e vários outros como a Rua Santa Ifigênia e 25 de março, para citar as maiores.
Então esse tipo de aglomeração comercial, que interessa ao comerciante, porque
os competidores em volta atraem a clientela e interessa também para quem é
comprador que haja uma competição entre esses comércios, e se isso tem uma
tendência de ocorrência deve um estudo de impacto de vizinhança considerar como
uma questão também a ser resolvida. Essa é a contribuição que queria dar a este
debate. Muito obrigado. O Sr. Presidente (Dalton Silvano): Tem a palavra a Sra.
Heloisa Rebouças da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. A Sra.
Heloisa Rebouças: Bom dia a todos. Agradeço as palavras do Prof. Cândido Malta.
O projeto é de iniciativa do Executivo em cumprimento a uma previsão do Planto
Diretor Estratégico, Lei 13.430, que já previa a necessidade de estipular em
uma lei de caráter complementar sobre quais seriam os empreendimentos que
deveriam estar sujeitos ao EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança. O projeto partiu
de um grupo de trabalho com grande contribuição da Secretaria do Verde com
interação com a Secretaria de Negócios Jurídicos e do próprio Desenvolvimento
Urbano no sentido de regulamentar exatamente o que o Plano Diretor já previa. O
Plano Diretor estabeleceu essa linha de corte nos empreendimentos não
residenciais de nível três, os ENR3. Então, são aqueles empreendimentos que já
por força de um artigo da disciplina de ocupação do solo já são sujeitos a uma
tramitação especial, que é do artigo 158 que passa por instrução prévia na
CAIEPS, e pode ter exigências adicionais instituídas pela CLTU. São esses
empreendimentos que foram considerados passíveis de exigência de um estudo de
impacto de vizinhança e por equiparação, embora sejam empreendimentos residenciais,
foram incluídos aqueles que se aproximam das linhas de corte dos polos
geradores de tráfego. Portanto, conforme o número de unidades e de vagas de
estacionamento demandadas, eles também ficarão sujeitos, apesar de serem
residenciais, mas por equiparação, à apresentação desse Estudo de Impacto de
Vizinhança. A sugestão que o senhor deu também foi considerada que é o critério
de cumulatividade de atividades e que isso, eu acho, pode ainda ser aprimorado.
Obrigada. O Sr. Presidente (Dalton Silvano): Não havendo mais nenhum orador
inscrito, declaro encerrada a 2ª. Audiência pública do PL 414/2011, do Poder
Executivo...
Preocupada com o andamento do processo e considerando
que, pelo que pude apurar, a participação da sociedade civil nas
audiências públicas foi pífia, pedi ao Vereador Carlos Neder, membro da
Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente que solicitasse
aprovação da Comissão para a realização de nova audiência pública, a ser
amplamente divulgada, para que a sociedade civil pudesse inteirar-se do
andamento do processo e explicitar suas preocupações e questionamentos em
relação ao PL em questão.
Em 27/06/2012, na 12ª. Reunião Ordinária
da referida Comissão, um dos itens de pauta foi proceder à análise do
requerimento URB 24/2012, dos Vereadores Carlos Neder e Chico Macena (PT)
solicitando nova audiência pública, conforme segue: ... Considerando
que tramita nesta Casa o PL 414/2011, do Executivo, que “Dispõe sobre o Estudo
de Impacto de Vizinhança e respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança –
EIVI/RIVI; considerando que a tramitação do mesmo requer a existência de fórum
da discussão dessa proposta com os setores mais diretamente interessados, como
é o caso dos movimentos organizados da sociedade civil que possuem um amplo
debate sobre o tema; requeiro a Vossa Excelência, nos termos regimentais e
tendo em vista o relevante interesse público envolvido, seja realizada, pela
Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, audiência pública
para propiciar o debate do PL 414/2011; em sendo aprovado o presente
requerimento, proponho que sejam convidados a participar da referida audiência
pública representantes do Movimento defenda São Paulo, do IPT, da Promotoria de
Habitação e Urbanismo do MPESP, bem como representantes da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano e da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente
...
Em 27/06/2012, na Reunião da Comissão, o
requerimento foi aprovado.
Em 29/08/2012 ocorreu, na Câmara Municipal, Audiência Pública para discussão do PL 414/2011.
O evento foi proposto pelos vereadores Carlos Neder e Chico Macena, no âmbito
da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, com o objetivo
de colher sugestões para o aperfeiçoamento da proposta. Estiveram presentes
entidades da sociedade civil, o Secovi, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas –
IPT, profissionais da SVMA e SMDU, além dos promotores de Justiça de Habitação
e Urbanismo Mauricio Antonio Ribeiro Lopes e José Carlos de Freitas. Os
participantes da audiência pública, que foi presidida pelo vereador Carlos
Neder, entenderam que a apresentação do PL 414/2011 foi um avanço diante da
grande quantidade de empreendimentos lançados na cidade, mas que o texto
necessitava de aperfeiçoamentos em prol de um crescimento ordenado e sustentável
da cidade. O promotor Mauricio Lopes citou, por exemplo, os números
estabelecidos pelo Executivo para definir o que são empreendimentos geradores
de impacto de vizinhança: empreendimentos com mais de 600 vagas de
estacionamento ou com mais de 40 mil m2 de área total. Segundo ele, “burlas ou
interpretações de má fé” poderiam abrir brechas para a aprovação de
empreendimentos com 39.999 m2 ou 599 vagas de estacionamento sem a necessidade
da apresentação do estudo e relatório de impacto de vizinhança. O Secovi também
defendeu que o PL fosse aperfeiçoado para tornar sua interpretação mais clara e
impedir que procedimentos sejam eivados pela falta de transparência. O IPT
apresentou aos vereadores um documento com sugestões a exemplo da inclusão de
exigências especiais para execução de obras nas proximidades de escolas e
hospitais; a exigência de avaliação de ruídos antes do início das construções;
a preocupação com o impacto cumulativo dos empreendimentos e a definição de
regras para fachadas espelhadas por conta de reflexos excessivos. As propostas
para análise e futura inserção no texto proposto no Projeto de Lei foram
entregues à Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente para
inserção no processo legislativo que cuida do tema.
Neste momento, o tema EIV/RIVI volta ao debate no
Legislativo Municipal, por meio do evento proposto pelo Fórum Suprapartidário
por uma São Paulo Saudável e Sustentável, em 28/05/2013, lembrando que o PL
terá como relator, na Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio
Ambiente, o vereador Nabil Bonduki.
É o momento da sociedade civil e dos colegas das áreas
técnicas (universidades, institutos públicos de pesquisa – IPPS, associações e
conselhos profissionais entre outros) explicitarem suas propostas para que o
conteúdo do Projeto de Lei vá ao encontro da cidade saudável e sustentável que
tanto almejamos.
Estudo de Impacto de Vizinhança e a Qualidade de
Vida da População da Cidade de São Paulo.
Dia 28 de maio
de 2013, terça feira. Auditório do SEESP. Rua Genebra, 15 - Centro.
Programação
18h50
– Abertura.
19h00 / 19h30 Análise do conteúdo do EIV e dificuldades de implementação
Arquiteta
Patricia Maroja Barata Chamié (mestre em planejamento urbano pela FAUUSP).
19h30 / 20h00 Impacto de Vizinhança e Mapeamento da Paisagem Sonora da Cidade de São Paulo
Engenheiro Fúlvio Vitorino (pesquisador e coordenador do Centro de Tecnologia do Ambiente Construído do IPT).
20h00/ 20h30 Estudo de Impacto de Vizinhança e a atuação da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público
Promotor
Dr. José Carlos de Freitas (PJHUMP).
20h30/ 21h00 Regulamentação do EIV na Câmara Municipal de São Paulo
Vereador
Nabil Bonduki (relator do projeto de lei em tramitação na Câmara).
21h00 / 22h00 Debate.
(*) Ros
Mari é Geografa, pesquisadora do IPT, conselheira do CADES SVMA - sociedade
civil – Macro Região Centro Oeste 1: Lapa, Pinheiros e Butantã, do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia
e Inovação – CMCTI e membro do Grupo Executivo do Fórum Suprapartidário por uma
São Paulo Saudável e Sustentável.
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